Trata-se da Série Única da 150ª Emissão de Certificados de Recebíveis, lastreados em honorários advocatícios de processos contra o INSS para pagamento de auxílio-acidente. Com retorno estimado de 36,03% a.a. e prazo médio de 24 meses, o investimento financiará escritórios de advocacia por meio da aquisição de direitos creditórios. A estimativa de retorno não é garantida, e os investidores devem considerar todos os riscos associados.
Rentabilidade alvo projetada de 36,03% ao ano – acima da grande maioria dos títulos de renda fixa. A estimativa acima não é uma promessa ou garantia de retorno. Os potenciais investidores devem ler todos os fatores de risco associados à oferta, bem como estarem cientes dos riscos associados à perda total ou parcial de seus investimentos ou a obtenção de rendimentos inferiores àqueles estimados.
Com o prazo médio de 24 meses, o investimento começará o fluxo de pagamento cerca de 6 meses antes e poderá se estender por mais 6 meses.
Mesmo com a garantia de reposição dos escritórios de advocacia, a Operação possui uma provisão de perda de 5% dos processos como proteção ao investidor. Caso essa provisão não se realize, o retorno esperado do investidor pode subir até 53,53% ao ano
A mitigação de risco por pulverização da carteira se dá em razão da emissão ser referente a recebíveis de honorários advocatícios de cerca de 184 ações judiciais processadas em diversas varas, comarcas e estados de todo o Brasil.
Os escritórios de advocacia possuem comprovado conhecimento e experiência na tese.
A vasta maioria da jurisprudência é a favor da condenação do INSS pelo pagamento do auxílio acidente, inclusive com inúmeras Súmulas editadas no âmbito do STJ. 1 2
A oportunidade de você obter rendimentos altos e de forma prática, investindo em cestas de moedas digitais montadas com a curadoria do nosso time de especialistas.
Possibilidade de perda dos processos judiciais para reconhecimento dos clientes como beneficiários do auxílio acidente
Após condenação da União Federal, a dívida poderá não ser paga no prazo previsto. Os atrasos mencionados podem ensejar em maior tempo para pagamento dos RPVs e, portanto, maior tempo de indisponibilidade dos recursos aplicados pelo investidor.
Como se trata de operação que envolve direitos creditórios de terceiros, há o risco de o cedente original negociar os direitos em fraude contra terceiros (como credores) e/ou os recebíveis serem objeto de execução de garantias e outras medidas legais, o que pode resultar em perda parcial ou total do investimento.
O recente desenvolvimento da securitização de direitos creditórios pode gerar riscos judiciais e/ou financeiros aos investidores . A securitização de recebíveis é uma operação complexa quando comparada a outras emissões de valores mobiliários em razão de o risco de crédito e solvência dos valores mobiliários emitidos pelo veículo securitizador, Os direitos creditórios integram o lastro dos CR e constituem sua fonte de pagamento. A realização inadequada e/ou atrasos na implementação da cobrança dos direitos creditórios que constituem o lastro dos CR, bem como a inadimplência de seus devedores, podem, assim, afetar direta e adversamente o pagamento dos CR. A Lei 14.430 e a Resolução CVM 60, em conjunto com a Resolução CVM 88, Ofício 4 CVM/SSE e o Ofício 6 CVM/SER, dentre outros normativos, constituem os principais diplomas legais a infralegais regulando a securitização de direitos creditórios e sua oferta por meio de plataformas de crowdfunding. No entanto, as ofertas realizadas por meio de plataformas de crowdfunding foram pouco utilizadas no mercado e não foram completamente reguladas. Dessa forma, por se tratar de um mercado recente no Brasil, que ainda não se encontra totalmente regulamentado, podem ocorrer situações em que ainda não existam regras que o direcionem, gerando assim um risco aos investidores, uma vez que o Poder Judiciário e os órgãos reguladores poderão, ao analisar a emissão e interpretar as normas que regem o assunto, proferir decisões desfavoráveis aos interesses dos investidores.
A emissora está sujeita a cenários de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial.
